O que é?

casal de idosos, abraçados e felizes

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido pelo governo brasileiro. Ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade que não possuem meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por suas famílias.

O BPC/LOAS é um importante benefício social que visa garantir o sustento básico de pessoas em situação de vulnerabilidade, sejam idosos ou pessoas com deficiência, sem exigir contribuição prévia à Previdência Social.

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menino loiro com a mão pintada com as cores do tea

Quais são os critérios e quem tem direito a receber o benefício?

Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, que não possuam condições de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida pela sua família.

Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que os impeçam de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Idosos: Ter 65 anos de idade ou mais. Não possuir meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família

Pessoas com Deficiência: Ter qualquer idade. Apresentar impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que os impeçam de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Perguntas Frequentes

O grupo familiar para o BPC LOAS é composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, são considerados parte do grupo familiar as pessoas que, mesmo não sendo parentes, vivem na mesma casa e contribuem para o sustento da família
Não, não é necessário contribuir para o INSS para ter direito ao BPC LOAS.
O valor do BPC LOAS é de um salário mínimo vigente.
Você tem direito a receber o BPC LOAS a partir do momento em que preencher os requisitos estabelecidos, como renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo e não possuir outro benefício previdenciário.
O retroativo no BPC LOAS é o pagamento acumulado das parcelas não recebidas desde a data do requerimento até a data da concessão do benefício. Ele é pago de uma só vez, geralmente junto com a primeira parcela mensal do benefício.
Não, apenas uma pessoa por família pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) LOAS.
O BPC LOAS é concedido para pessoas com deficiência e para idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Não é exclusivamente ligado a uma lista de doenças, mas é concedido mediante avaliação da condição de incapacidade e da situação socioeconômica do requerente.
Não necessariamente. O benefício da pessoa com deficiência pode ser mantido mesmo que ela comece a trabalhar, desde que sua renda mensal não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação. No entanto, é importante comunicar ao INSS sobre a nova situação para que haja a devida atualização e análise do benefício.
O Auxílio-inclusão é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado à pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que, em razão da deficiência, necessita de assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades básicas da vida diária. Ele é pago em valor adicional ao BPC para custear o auxílio de um cuidador.
Sim, é possível receber o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) simultaneamente, desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade de ambos os programas. O recebimento de um benefício não impede o acesso ao outro, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos de cada um. Por exemplo, uma pessoa pode ser elegível para receber o Bolsa Família devido à sua renda familiar baixa e também receber o LOAS se ela ou algum membro de sua família atender aos critérios de incapacidade ou idade avançada.
Não, não é possível receber aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, ao mesmo tempo. O LOAS é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a quem contribuiu para o INSS durante sua vida laboral. Se alguém já recebe aposentadoria, não pode também receber o BPC.
Sim, é possível. A aposentadoria de um dos cônjuges não impede que o outro receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que o requerente atenda aos critérios de elegibilidade para o BPC, como a comprovação de incapacidade para o trabalho e a condição de miserabilidade. A renda do cônjuge aposentado não é considerada no cálculo da renda familiar para o BPC LOAS.
Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) não pode ser acumulado com outros benefícios da assistência social.
Sim, é possível. Desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo BPC LOAS, idosos que residem em abrigos, casas geriátricas ou instituições de longa permanência podem ter direito ao benefício. O principal critério é que esses idosos estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e atendam aos requisitos de idade (60 anos ou mais) e renda (renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo).
Sim, é possível. No entanto, existem critérios específicos a serem atendidos. O estrangeiro deve residir no Brasil e não pode receber benefícios em seu país de origem ou em qualquer outro país. Além disso, deve comprovar que está em situação de vulnerabilidade social e que não possui meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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